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Chega um momento em que a cabeça do MEI começa a martelar: será que os anos de trabalho autônomo vão valer para a aposentadoria como sempre sonhei? O medo de chegar aos 60 e descobrir que só poderá contar com o mínimo, mesmo tendo pago o INSS todos os meses, tira o sono de muita gente. E, de fato, um detalhe faz toda a diferença: pagar só o básico do DAS pode não ser suficiente para conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição. Entender o que diferencia cada contribuição e saber como complementar faz o caminho até o benefício deixar de ser um labirinto.
Como o MEI paga o INSS pelo DAS e o que isso garante
O Microempreendedor Individual tem uma rotina obrigatória: todo mês, precisa pagar o DAS, aquele boleto que chega pelo Portal do Empreendedor. Esse Documento de Arrecadação do Simples Nacional já inclui a alíquota do INSS, que para o MEI é de 5% do salário mínimo vigente em 2026. O passo a passo é simples: acessar o Portal do Empreendedor, clicar em "Já sou MEI", selecionar "Pagamento de Contribuição Mensal", escolher o mês e gerar a guia.
Ao pagar esse valor, o MEI garante a principal proteção: direito à aposentadoria por idade, além de outros benefícios básicos do INSS como auxílio-doença e salário-maternidade. Mas muita gente se surpreende ao descobrir que essa contribuição não conta como tempo de contribuição integral para a aposentadoria por tempo, aquela que depende de mais anos de pagamento, não só da idade. Só com o DAS, normalmente, o empreendedor só pode se aposentar por idade, nas regras do INSS.
É fundamental manter o pagamento do DAS em dia, por pelo menos 180 meses (15 anos), para não correr o risco de perder o direito a benefícios. O vencimento costuma ser até o fim do mês de competência, e o valor é ajustado todo início de ano conforme o novo salário mínimo.
Quem deseja se aposentar por tempo de contribuição precisa dar um passo além do DAS. O segredo está na complementação mensal de mais 15% do salário mínimo, o que totaliza 20% (somando aos 5% do DAS), exatamente como um contribuinte individual comum. Esse pagamento extra é feito pela GPS, a Guia da Previdência Social, emitida no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal.
O processo não é complicado, mas exige atenção: acesse o SAL, selecione "Contribuinte Individual", preencha com o número do PIS/PASEP e utilize o código 1910, que é o mais recomendado por especialistas para esse tipo de complementação. O valor a pagar será 15% do salário mínimo vigente. Basta emitir a GPS e pagar até a data de vencimento, no banco ou lotérica, mês a mês.
Não adianta complementar só de vez em quando. Para que o período como MEI conte integralmente como tempo de contribuição, é preciso complementar todos os meses em que deseja usar esse tempo para aposentadoria por tempo. Se faltar um único mês, aquele período pode não ser considerado pelo INSS na hora de somar os anos necessários.
Aposentadoria por idade do MEI: quem tem direito e quanto recebe
Se o MEI optar por pagar apenas o DAS, a aposentadoria disponível é a por idade. Em 2026, as condições são claras: mulher precisa ter no mínimo 62 anos e homem 65 anos, além de pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS (o equivalente a 180 meses de pagamentos em dia). Esses 15 anos podem ser somados a períodos de carteira assinada ou contribuição individual anteriores ao tempo como MEI.
O valor da aposentadoria por idade para quem pagou só o DAS normalmente é igual ao salário mínimo vigente. Em 2026, conteúdos especializados citam R$ 1.621,00 como referência, mas o valor exato depende do reajuste anual. Quem não complementa os 15% não consegue se aposentar por tempo de contribuição, apenas por idade.
É importante saber que esse benefício cobre o básico. O MEI que quer um valor maior ou uma aposentadoria antecipada precisa investir no pagamento da complementação, mês a mês, desde o início da atividade.
Como funciona a aposentadoria do MEI por tempo de contribuição em 2026

Para quem sonha em se aposentar mais cedo, o caminho é mais longo — e mais exigente. Em 2026, a regra de transição por pontos do INSS exige que mulheres atinjam pelo menos 93 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição) e homens cheguem aos 103 pontos, além do mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.
No caso do MEI, o tempo só conta integralmente se o empreendedor tiver feito a complementação de 15% em todos os meses, junto com o DAS. Quem trabalhou anos com carteira assinada pode somar esse tempo ao período como MEI, desde que tudo esteja regularizado. Por exemplo, uma mulher que trabalhou 10 anos como CLT e depois 20 anos como MEI com complementação atinge os 30 anos necessários e, se tiver idade suficiente, pode chegar aos 93 pontos.
Quem já tinha os requisitos completos antes de 13/11/2019 mantém o direito adquirido às regras antigas, que exigiam só o tempo de serviço (30 anos mulher, 35 homem), sem pontos. Mas para quem ainda está na corrida, é fundamental acompanhar ano a ano a pontuação exigida e não deixar nenhum mês sem complementar.
Ferramentas digitais para o MEI acompanhar e garantir sua aposentadoria
Na rotina do MEI, três ferramentas digitais fazem toda a diferença. O Portal do Empreendedor é o ponto de partida para gerar o DAS-MEI e garantir o pagamento mensal básico. Para a complementação, o caminho é o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal, onde se emite a GPS de 15%.
Já para conferir se tudo está sendo reconhecido pelo INSS, o aplicativo Meu INSS é indispensável. Com login gov.br, basta acessar “Extratos e Comprovantes”, selecionar “Extratos” e baixar o PDF. Ali aparecem todos os meses pagos, tanto do DAS quanto das GPSs de complementação. Se faltar algum registro, é hora de resolver antes de pedir o benefício.
O pedido de aposentadoria pode ser feito todo online pelo Meu INSS ou presencialmente em uma agência. O app mostra o andamento do processo e, quando concedido, o benefício aparece como deferido, pronto para receber.
Exemplo real: como uma MEI pode atingir tempo e pontuação para se aposentar
Imagine o caso de Renata, que trabalhou 10 anos como empregada CLT até os 35 anos e, após ser demitida, decidiu virar MEI. Nos 20 anos seguintes, pagou o DAS em dia e todos os meses fez a complementação de 15% via GPS. Em 2026, Renata está com 55 anos e soma 30 anos de contribuição (10 de CLT e 20 de MEI complementado). Ao somar sua idade aos anos de contribuição, chega aos 85 pontos.
Faltam 8 pontos para Renata atingir os 93 exigidos para mulheres em 2026. Se ela continuar pagando o DAS e a complementação mensalmente, em mais 4 anos (quando completar 59 anos e 34 de contribuição), terá 93 pontos e poderá pedir a aposentadoria por tempo de contribuição.
Esse exemplo mostra bem o impacto de cada mês: se em algum período Renata tivesse pago só o DAS, sem complementar, aqueles meses não contariam para o tempo integral. O acompanhamento regular no Meu INSS evita surpresas e permite planejar com clareza o momento de pedir o benefício.
O que fazer se você começou como MEI depois da Reforma

Quem abriu o MEI ou começou a contribuir depois de 13 de novembro de 2019 precisa de atenção redobrada. Para esses casos, a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais nas regras clássicas. Mesmo assim, quem tem períodos de contribuição anteriores à reforma (como CLT ou contribuinte individual) pode somar esse tempo ao período como MEI, desde que complemente todos os meses com os 15%.
O ideal é acessar o Meu INSS, conferir se há tempo de contribuição anterior registrado e, se houver, analisar quantos anos faltam para alcançar os pontos da regra de transição (93 para mulheres, 103 para homens em 2026). Se não há contribuições antes da reforma, a aposentadoria disponível será por idade, com os requisitos atuais.
Manter a regularidade no pagamento é o único caminho para não perder tempo, principalmente para quem está começando agora. Cada mês conta para o futuro e pode significar a diferença entre se aposentar mais cedo ou depender exclusivamente da idade mínima.
Próximos passos para não perder tempo de contribuição
A rotina do MEI que quer garantir a aposentadoria por tempo de contribuição precisa ser disciplinada. O primeiro passo é deixar o pagamento do DAS e da GPS de complementação em dia, mês após mês. Faça do Meu INSS um aliado. Consulte o extrato regularmente, confira se todos os pagamentos aparecem e, ao menor sinal de ausência, procure corrigir imediatamente. Se encontrar meses sem registro, reúna os comprovantes e agende um atendimento no INSS para ajustar o tempo de contribuição.
Por fim, planeje os próximos anos. Coloque os vencimentos do DAS e da GPS na agenda, analise anualmente como está sua pontuação e não esqueça: cada mês vale ouro no cálculo final. Com organização, o risco de surpresas lá na frente diminui muito — e o direito à aposentadoria fica mais garantido.
